Confira condições em que se deve lidar com o caso na justiça
Já imaginou estar pagando por um plano de saúde durante algum
tempo, e quando mais precisar, ele se nega a pagar por eventuais exames ou até
mesmo remédios, dependendo das circunstâncias?
“O problema é mais comum do que parece, afinal, as empresas que
oferecem esse serviço não contam que você realmente vai ficar doente e aquilo
que foi investido precisará ser devolvido”, afirma Dra. Sabrina Rui, advogada
em direito tributário e imobiliário.
Recentemente, o caso de um senhor de idade no Rio Grande do Sul,
que contraiu hepatite C e estava com problemas em seu único rim veio à mídia.
Após seu médico determinar quais medicamentos ele deveria tomar, o plano de
saúde se recusou a cobrir o valor, afirmando que, por ser de via oral e em
casa, estes não entrariam no plano. Também afirmaram que o paciente sabia das
condições.
“Independente de o medicamento ser feito durante internação
hospitalar ou em casa, é dever do plano cobrir os custos, visto que essa
condição não pode excluir o tratamento determinado pelo médico”, conta a
advogada.
A decisão da 5° câmara cível do TJRS foi favorável ao senhor,
obrigando legalmente a empresa a cumprir com os deveres do contrato previamente
feito, antes de qualquer problema do paciente.
“Se você tem ou já teve um problema similar com o seu plano de saúde, fique ciente de que vale a pena lutar por seus direitos na justiça, pois não é a primeira nem última vez que um caso assim acontece”, finaliza Sabrina.
Serviço:
Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Dr. Alexandre Gutierrez, nº990 – 6º andar – sala 601 e 602, água verde – Curitiba.
Comentários
Postar um comentário