O Brasil está entre os países que mais prendem por tráfico de drogas. No entanto, esse número elevado esconde uma realidade pouco debatida: uma parcela significativa dessas prisões não se converte em condenação definitiva. Ao longo do processo penal, falhas na abordagem policial, fragilidade probatória e erros no enquadramento jurídico levam o Judiciário a revisar decisões inicialmente tomadas em situação de flagrante.
Segundo o advogado criminalista Jefferson Nascimento Silva, especialista em crimes relacionados à Lei de Drogas, a prisão em flagrante ainda é equivocadamente tratada como sinônimo de culpa. “Prisão não é condenação. O flagrante representa apenas o início da apuração. A função do processo penal é justamente verificar se a acusação se sustenta dentro da legalidade e com provas lícitas”, explica.
Um dos pontos mais sensíveis nesses casos é a distinção entre usuário e traficante. Embora a legislação preveja critérios para essa diferenciação, a aplicação prática ainda é marcada por forte subjetividade. “Quantidade de droga, local da abordagem e até a condição social do acusado acabam pesando mais do que provas técnicas. Isso resulta em enquadramentos que, posteriormente, não se confirmam”, afirma.
Outro fator recorrente está na legalidade das provas produzidas. Abordagens sem fundada suspeita, buscas pessoais arbitrárias e entradas em domicílio sem mandado judicial ou justificativa legal são situações que podem tornar a prova ilícita. “O enfrentamento ao tráfico não autoriza a violação de direitos constitucionais. Quando a prova nasce ilegal, todo o processo fica comprometido”, ressalta Jefferson.
O advogado também chama atenção para o desconhecimento acerca do chamado tráfico privilegiado, previsto em lei para réus primários, sem vínculo com organizações criminosas e que não se dedicam à atividade criminosa. Nesses casos, a pena pode ser significativamente reduzida. “Sem uma defesa técnica especializada, muitos acusados acabam recebendo penas mais severas do que a própria lei prevê”, pontua.
Além disso, a prisão preventiva — aplicada antes de qualquer condenação — ainda é utilizada de forma excessiva em processos por tráfico. “A prisão cautelar deve ser exceção, não regra. O uso indiscriminado contribui para a superlotação carcerária e não resolve o problema da criminalidade”, avalia.
Para Jefferson Nascimento Silva, a atuação da defesa criminal é indispensável para assegurar que o processo penal cumpra sua função constitucional. “Defender o acusado não é defender o crime. É garantir a legalidade, o contraditório e evitar erros judiciais. Julgamentos justos protegem direitos, preservam vidas e fortalecem a própria credibilidade da Justiça”, conclui.
Serviço: Jefferson Nascimento da Silva
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