Cobrança indevida em restaurantes por quilo gera alerta para consumidores

 

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Além da cobrança diferenciada sem aviso, outros problemas recorrentes incluem a cobrança de taxa de desperdício sem critério claro e multas elevadas por perda de comanda


      Brasil, 7 de maio de 2026 - Práticos e populares, os restaurantes por quilo fazem parte da rotina de milhões de brasileiros. Mas, por trás da aparente simplicidade do modelo, cobranças indevidas e falta de transparência têm gerado cada vez mais dúvidas e reclamações por parte dos consumidores.

De acordo com o advogado Giordano Malucelli, especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP GG&C Advogados Associados, o principal ponto de atenção está na forma como as informações são apresentadas ao cliente. “Existe liberdade para o restaurante definir preços e regras, mas tudo precisa ser informado de forma clara, visível e antes do consumo. O consumidor monta o prato com base no que foi informado. Ele não pode ser surpreendido no caixa”, explica.


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Um dos casos mais comuns envolve alimentos considerados “premium”, como camarão, salmão, frutos do mar e carnes nobres. Nesses casos, é permitido cobrar valores diferenciados nos casos em que o cliente opte por selecionar apenas camarões por exemplo, desde que o cliente seja avisado previamente. “O problema não é cobrar mais por determinados itens. A irregularidade está em esconder essa informação ou só avisar depois que o consumidor já se serviu”, afirma Malucelli. Segundo ele, o ideal é que o restaurante utilize placas no buffet ou sinalizações claras indicando quais alimentos possuem preço especial.


Abusos frequentes no dia a dia

Além da cobrança diferenciada sem aviso, outros problemas recorrentes incluem a cobrança de taxa de desperdício sem critério claro, multas elevadas por perda de comanda, cobrança do peso da embalagem junto com a comida e divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa. “Nesses casos, há uma transferência indevida de riscos do negócio ao consumidor. O controle do consumo, por exemplo, é responsabilidade do restaurante, não do cliente”, pontua o advogado.

O consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon e aos Juizados Especiais Cíveis com a salvaguarda do Código de Direito do Consumidor, que garante uma série de direitos relacionados à transparência e à cobrança correta. Entre os principais pontos, estão o direito à informação clara e adequada, a obrigação de cumprimento da oferta anunciada, a proibição de práticas abusivas, e a possibilidade de restituição de valores cobrados indevidamente. “Se o restaurante anunciou um preço e não explicou exceções, o consumidor pode questionar a cobrança e exigir correção ou devolução”, explica Malucelli.

Para o especialista, o conflito nesses casos raramente está no valor em si, mas na falta de clareza. “O consumidor não discute apenas quanto vai pagar, mas a forma como essa cobrança é feita. Quando a regra só aparece no caixa, depois do consumo, há forte indicativo de prática abusiva”, resume.


via assessoria

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