Decisão de última hora atende pedido de senadores e pode empurrar votação para após o recesso, colocando em risco vagas de aprendizagem e avanços no setor
A votação do Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, foi adiada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, frustrando expectativas de avanço em uma pauta aguardada há anos por entidades, empresas e jovens em busca do primeiro emprego.
O adiamento ocorreu a pedido do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), após solicitação do senador Jacques Wagner (PT), e foi acatado pelo presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senador Marcelo Castro (MDB-PI). A decisão veio acompanhada da apresentação de um requerimento para realização de audiência pública, proposta pelos senadores Laércio Oliveira (PP-SE), Jaime Bagattoli (PL-RO) e Wilder Morais (PL-GO).
Para o presidente do conselho diretor da GERAR, Francisco Essert, o projeto de lei já foi debatido em 15 audiências públicas e, mais uma nova rodada de discussões acarretaria um forte atraso na efetivação da lei.
“Nós concordamos que a lei da aprendizagem precisa ser melhorada, é uma lei que já foi implementada há mais de 20 anos e muita coisa mudou de lá até aqui. Porém depois de tantas audiências públicas, discussões e debates na Câmara Federal, nós tínhamos a esperança que isso fosse votado ainda esse ano no Senado Federal e que entrasse em vigor o mais breve possível. E, agora, uma nova discussão do qual já foi debatido é um atraso para a aprendizagem”, destaca.
A redução de cotas de aprendizes, por exemplo, gera preocupação segundo Francisco Essert – já que alguns setores econômicos não querem cumprir a lei. “Existem alternativas para todos os segmentos para que possam contratar aprendizes. Se essa questão realmente voltar a ser debatida e votada, o país perderá por baixo 400 a 500 mil aprendizes”, ressalta.
Justificativa
Segundo a justificativa apresentada, a PL possui elevada complexidade e amplo alcance social, ao propor mudanças significativas na legislação trabalhista relacionada à aprendizagem profissional. Na visão dos senadores, a realização de audiência pública é apontada como necessária.
No entanto, segundo a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda), o adiamento acende um alerta no setor. De acordo com a entidade, a proximidade do recesso parlamentar de julho aumenta o risco de que a votação seja novamente adiada. E, assim, prolongando a indefinição sobre o novo marco legal da aprendizagem.
Na prática, isso pode atrasar a implementação de medidas consideradas essenciais para modernizar e ampliar o acesso de jovens ao mundo do trabalho, mantendo lacunas regulatórias e dificultando o planejamento de empresas e instituições formadoras.
Para Francisco Essert, o novo Estatuto do Aprendiz traz segurança jurídica para o aprendiz, a instituição e a empresa.
“O novo Estatuto do Aprendiz é fundamental para dar segurança jurídica, porque hoje tem muitas questões infralegais que causam insegurança – tanto para o aprendiz como para a instituição formadora e as empresas. O novo Estatuto esclarece todas essas questões. E agora, depois de 8 anos de discussão, se volta a discutir as mesmas coisas que foram debatidas anteriormente. As novas discussões não ajudam em nada a aprendizagem do Brasil. Os jovens de 14 a 24 anos precisam dessas oportunidades em ter o primeiro emprego, de gerar a sua própria renda e para as empresas para capacitar a mão de obra que tanto precisam”, finaliza Francisco Essert, presidente do Conselho Diretor da GERAR.
Alto risco
Segundo a Febraeda, a demora na apreciação do projeto e a apresentação de emendas ao texto do Relator, colocam em risco cerca de meio milhão de vagas dos Contratos de Aprendizagem atualmente ativos, e tem impacto direto sobre milhares de adolescentes e jovens que poderiam se beneficiar de oportunidades de inserção qualificada no mundo do trabalho.
Enquanto a regulamentação permanece suspensa, empresas, entidades formadoras e potenciais aprendizes seguem sem a segurança jurídica e os avanços previstos pelo novo marco legal, o que pode limitar a expansão de vagas e atrasar iniciativas voltadas à inclusão produtiva da juventude.
Por fim, vale destacar que o projeto de lei segue parado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, na espera de uma audiência pública.
O que é o Estatuto do Aprendiz?
A proposta, de autoria do ex-deputado André de Paula e outros parlamentares, foi aprovada na forma de substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto estabelece diretrizes para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência, além de ampliar direitos trabalhistas. Entre as mudanças, por exemplo, está a possibilidade de empresas, mediante justificativa, substituírem temporariamente a contratação de aprendizes pelo pagamento de contribuição à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor será de R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado, por até 12 meses.
O projeto também detalha direitos dos aprendizes, como vale-transporte e estabilidade provisória para gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em casos de acidente de trabalho, o aprendiz terá garantia de emprego por 12 meses após o fim do auxílio. As férias deverão coincidir com o calendário escolar para menores de 18 anos, e poderão ser parceladas.
Outras regras tratam de situações como serviço militar, que poderá suspender o contrato mediante acordo, e da exclusão da remuneração do aprendiz no cálculo da renda familiar para o Bolsa Família. O texto ainda define critérios de formação profissional, priorizando jovens de 14 a 18 anos, e permite matrícula em instituições além do Sistema S quando não houver vagas suficientes.
A proposta também prevê casos em que a contratação de aprendizes será facultativa, como para micro e pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, empresas de telemarketing com alta proporção de jovens empregados e órgãos públicos com regime estatutário, entre outros.
via assessoria
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